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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3259, de 6 de dezembro de 1955

Nº 3259/1955

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LEI N. 3.259, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Declara de utilidade pública o "Centro Social Cristo Operário", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Social Cristo Operário", com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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