São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3258, de 6 de dezembro de 1955
Nº 3258/1955
LEI N. 3.258, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de São Caetano do Sul, com sede em São Caetano do Sul.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 7 dde dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.