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Lei Estadual de São Paulo nº 3255, de 1 de dezembro de 1955

Nº 3255/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.255, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1955

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Hatuzin Koga por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Koga", município de Jales, e destinado à construção de prédio para funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma regular,com a área de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), confrontado pela frente, na extensão de 250m (duzentos e cincoenta metros) com propriedade do doador, pelo lado direito e fundos, respectivamente, nas extensões de 80m (oitenta metros) e 250m (duzentos e cincoenta metros), também com propriedade do doador, e do outro lado, na extensão de 80 m (oitenta metros), com propriedade de Yutaka Yokomizo".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.° de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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