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Lei Estadual de São Paulo nº 3253, de 30 de março de 1982

Nº 3253/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.253, DE 30 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública a "União Descalvadense de Obras Sociais - UNIDOS", com sede em Descalvado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "União Descalvadense de Obras Sociais - UNIDOS", com sede em Descalvado.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1982.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1982.

Esther Zinsiy, Diretor (Divisão - Nível II).

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