São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3251, de 29 de novembro de 1955
Nº 3251/1955
LEI N. 3.251, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955
Dá nova redação ao inciso CCCXXX do n. 277,do artigo 1.° da Lei n. 1.967,de 15 de dezembro e 1952.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso CCCXXX do n. 2 77,do artigo 1.° da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952:
"CCCXXX - Sociedade Beneficente dos Amigos de São Benedito ......... Cr$ 5.000,00"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.