São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 325, de 14 de julho de 1949
Nº 325/1949
LEI N. 325, DE 14 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no municipio de Santa Branca.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir, por doação, do Senhor Luiz Ribeiro Pôrto, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Luiz Porto, no municipio de Santa Branca, destinado à construção de prédio para o funcionamento de uma unidade de escolar primária isolada, a saber:
"um terreno de forma retangular, com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 100 metros de frente por 240 metros da frente aos fundos, e confrontando: pela frente, com a estrada de rodagem Paraibuna-Santa Branca; e pelos lados e fundos, com propriedade do doador."
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.