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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 325, de 14 de julho de 1949

Nº 325/1949

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LEI N. 325, DE 14 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no municipio de Santa Branca.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir, por doação, do Senhor Luiz Ribeiro Pôrto, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Luiz Porto, no municipio de Santa Branca, destinado à construção de prédio para o funcionamento de uma unidade de escolar primária isolada, a saber:

"um terreno de forma retangular, com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 100 metros de frente por 240 metros da frente aos fundos, e confrontando: pela frente, com a estrada de rodagem Paraibuna-Santa Branca; e pelos lados e fundos, com propriedade do doador."

Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publivação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1949

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

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