São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3248, de 29 de novembro de 1955
Nº 3248/1955
LEI N. 3.248, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Cruzeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José Blondi, Sestílio Biondi, José MAria de Carvalho e Antônio de Carvalho, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Rio Monteiro, município de Cruzeiro, e destinado à construção de prédio para funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um tereno de forma irregular, constituído de 3 partes, sendo a primeira com 7.800 m2 (sete mil e oitocentos metros quadrados), a segunda com 1.200 m2 (mil e duzentos quadrados), e a terceira com 1.000 m2 (mil metros quadrados), com a área total de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), confrontando por todos os lados com propriedades dos doadores".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1955.
JNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada do Govêrno Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.