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Lei Estadual de São Paulo nº 3246, de 24 de março de 1982

Nº 3246/1982

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LEI N. 3.246, DE 24 DE MARÇO DE 1982

Dá a denominação de «Irmã Úrsula Gherelo» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do D.E.A., em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Irmã Úrsula Gherelo» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do D.E.A., em Jundiaí.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1982.

PAULO SALIM MALUF

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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