São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3246, de 24 de março de 1982
Nº 3246/1982
LEI N. 3.246, DE 24 DE MARÇO DE 1982
Dá a denominação de «Irmã Úrsula Gherelo» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do D.E.A., em Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).