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Lei Estadual de São Paulo nº 3245, de 29 de novembro de 1955

Nº 3245/1955

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LEI N. 3.245, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município e comarca de Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda tio Estado autorizada a adquirir de Manoel Valverde e sua mulher, por doação, o Imóvel abaixo caracterizado situado no bairro do Pau Queimado, do município e comarca de Piracicaba, para nêle se construir prédio para o Grupo Escolar "Prof. Carlos Sodero", a saber:

"Um terreno com a área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), confrontando: pela frente, na extensão de 50,00 m. (cinquenta metros), coma estrada de conchas; pelo lado direito, na extensão de 100 00 m (cem metros), com o travessio dos Duzentos Réis; e pelo lado esquerdo e fundos, nas "extensões de 100,00 m (cem metros) e 50.00 m (cinquenta metros) respectivamente, com propriedade dos doadores. "

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1955.

JNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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