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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3242, de 24 de março de 1982

Nº 3242/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.242, DE 24 DE MARÇO DE 1982

Dá a denominação de "Vereador Sebastião José Arantes" à Casa da Agricultura de Santo Antônio da Alegria, em Santo Antônio da Alegria

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador Sebastião José Arantes" a Casa da Agricultura de Santo Antônio da Alegria, em Santo Antônio da Alegria.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1982.

PAULO SALIM MALUF

Claudio Braga Ribeiro Ferreira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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