São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3241, de 24 de março de 1982
Nº 3241/1982
LEI N. 3.241, DE 24 DE MARÇO DE 1982
Dá a denominação de "Prof. Jorge Bertolaso Stella" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Meio, em Moji-Mirim
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).