São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3238, de 7 de novembro de 1955
Nº 3238/1955
LEI N. 3.238, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Jaborandí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Jaborandí, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquêle município e destinado à construção de edifício para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, a saber:
"Um terreno, com a área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), confrontando: pela frente, com a rua Baleares; pelos fundos, com terreno de propriedade de Ulysses de Andreis; e, pelos lados, com a rua Cibele e terreno de propriedade do município."
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.