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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3238, de 7 de novembro de 1955

Nº 3238/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.238, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Jaborandí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Jaborandí, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquêle município e destinado à construção de edifício para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, a saber:

"Um terreno, com a área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), confrontando: pela frente, com a rua Baleares; pelos fundos, com terreno de propriedade de Ulysses de Andreis; e, pelos lados, com a rua Cibele e terreno de propriedade do município."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Honorato Pradel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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