São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3237, de 7 de novembro de 1955
Nº 3237/1955
LEI N. 3.237, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóveis situados no município de Jaú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Salattiel Gomes da Silva e David Corrêa, por doação, os imóveis abaixo caracterizados situados no município de Jaú, destinados à construção de prédio para o Grupo Escolar de Barra Mansa, a saber:
I- imóvel pertencente a David Corrêa: um terreno de forma retangular, com a área de 1.150,00 m2 (mil cento e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 m (dez metros) de frente para a estrada de Barra Mansa por 115,00 m (cento e quinze metros) da frente aos fundos e confrontando, de um lado e pelos fundos, com propriedade do doador e, de outro lado, com propriedade de Salattiel Gomes da Silva.
II- Imóvel pertencente a Salattiel Gomes da Silva* um terreno de forma retangular, com a área de 6.210,00 m2 (sets mil, duzentos e dez metros quadrados), medindo 54,00 m (cinquenta e quatro metros) de frente para a estrada de Barra Mansa por 115,00 m (cento e quinze metros) da frente aos fundos e confrontando, de um lado e pelos fundos, com propriedade do doador e, de outro lado, com propriedade de David Corrêa."
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1955.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.