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Lei Estadual de São Paulo nº 3237, de 7 de novembro de 1955

Nº 3237/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.237, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóveis situados no município de Jaú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Salattiel Gomes da Silva e David Corrêa, por doação, os imóveis abaixo caracterizados situados no município de Jaú, destinados à construção de prédio para o Grupo Escolar de Barra Mansa, a saber:

I- imóvel pertencente a David Corrêa: um terreno de forma retangular, com a área de 1.150,00 m2 (mil cento e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 m (dez metros) de frente para a estrada de Barra Mansa por 115,00 m (cento e quinze metros) da frente aos fundos e confrontando, de um lado e pelos fundos, com propriedade do doador e, de outro lado, com propriedade de Salattiel Gomes da Silva.

II- Imóvel pertencente a Salattiel Gomes da Silva* um terreno de forma retangular, com a área de 6.210,00 m2 (sets mil, duzentos e dez metros quadrados), medindo 54,00 m (cinquenta e quatro metros) de frente para a estrada de Barra Mansa por 115,00 m (cento e quinze metros) da frente aos fundos e confrontando, de um lado e pelos fundos, com propriedade do doador e, de outro lado, com propriedade de David Corrêa."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1955.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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