São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3236, de 7 de novembro de 1955
Nº 3236/1955
LEI N. 3.236, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1955
Dá nova redação ao inciso XLI do n. 2 61 do art. 1.º da Lei n. 1967, de 13 de dezembro de 1952.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o inciso XLI do n. 261 do art. l.º da Lei n. 1967, de 15 de dezembro de 1952:
"XLI - Associação Promotora de Instrução e Trabalhos para cegos - Cr
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Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1955.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.