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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3231, de 25 de outubro de 1955

Nº 3231/1955

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LEI N. 3.231, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sbre a criação de Postos de Assistência Médico-Sanitária nos municípios que especifica.

O GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um pôsto de Assistência Médico -Sanitária na sede dos seguintes municípios: Alto Alegre, Anhumas, Auriflama, Balbinos, Bálsamo, Barrinha, Braúna, Buritizal, Caiabu, Caiua, Castflhs, Charqueada, Clementina, Divinolândia, Ferraz de Vasconcelos, Flora Rica, Florinia, Guaiçara, Guaimbê, Gastão Vidigal, Guapiaçu, Ibate, Icém, Igaraçu do Tietê, Igarata, Indiaporã, Itaju, Itaquaquecetuba, Iracemápolis, Irapuru, Jaguarina, Lagoinha, Lucianópolis, Lupércio, Magda, Marabá Paulista, Mariapolis, Mauá, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Murutinga do Sul, Nipoã, Nova Europa, Ouro Verde, Panorama. Paraiso, Pariqueraçu, Piacatu, Platina, Polôni, Ribeirão Pires, Ribeirão Vermelho do Sul, Riolândia, Sabino, Salto de Pirapora, Santa Cruz da Conceição, Santa Fé do Sul, Santa Mercedes, Santo Antonio de Posse, Santo Antonio do Jardim, Severinia, Sumaré, Taciba, Taiaçu, Uru e Valinhos.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos postos ora criados consignará dotações destinadas a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JNIO QUADROS

Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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