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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3230, de 25 de outubro de 1955

Nº 3230/1955

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LEI N. 3.230, DE 25 BE OUTUBRO DE 1955

Dá a denominação de "João Climaco de Camargo Pires" ao Grupo Escolar da Vila Flore, de Sorocaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Jião Climaco de Camergo Pires" o Grupo Escolar da Vila Flore, de Sorocaba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govrno, aos 28 de outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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