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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3227, de 25 de outubro de 1955

Nº 3227/1955

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LEI N. 3.227, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Dá a denominação de Grupo Escolar "Desembargador Affonso de Carvalho" ao grupo escolar do distrito de Santo Antonio do Pinhal, do município de São Bento do Sapucai".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denoninar-se Grupo Escolar "Desembargador Affonso de Carvalho" o grupo escolar do distrito de Santo Antonio do Pinhal, do município de São Bento do Sapucaí.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govrno, aos 26 de outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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