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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3226, de 25 de outubro de 1955

Nº 3226/1955

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- As palavras "professores públicos primários da Capital" ficam substituídas, no artigo 30 e no § 1º do artigo 31 da Consolidação das Leis do Ensino, aprovada pelo Decreto n. 17.698. de 23 de novembro de 1917, pelas palavras "professores públicos primários do Estado".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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