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Lei Estadual de São Paulo nº 3225, de 5 de janeiro de 1982

Nº 3225/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.225, DE 5 DE JANEIRO DE 1982

Declara de utilidade pública a Associação das Irmãs Franciscanas de Cravinhos, com sede em Cravinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação das Irmãs Franciscanas de Cravinhos, com sede em Cravinhos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1982.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor -(Divisão - Nível II)

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