São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3221, de 25 de outubro de 1955
Nº 3221/1955
LEI N. 3.221, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Oriente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Carlos Vendramini, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Oriente e destinado à construção de prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 1.089,00 m² (mil e oitenta e nove metros quadrados), situado na cidade de Oriente à rua 15 de Novembro, onde mede 33,00 m (trinta e três metros), esquina da rua Duque de Caxias onde, também, mede 33,00 m (trinta e três metros), constituído dos lotes números 6, 7 e 8 da quadra 9 do Patrimônio Oriente".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Honorato Pradel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.