São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3220, de 5 de janeiro de 1982
Nº 3220/1982
LEI N. 3.220, DE 5 DE JANEIRO DE 1982
Dá a denominação de "Prof.ª Aparecida Lopes Ramos" à Escola Estadual de 1.° Grau de Oriente, em Oriente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1982.
Esther Zinsly, - Diretor (Divisão - Nível II)