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Lei Estadual de São Paulo nº 3220, de 5 de janeiro de 1982

Nº 3220/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.220, DE 5 DE JANEIRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof.ª Aparecida Lopes Ramos" à Escola Estadual de 1.° Grau de Oriente, em Oriente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Aparecida Lopes Ramos" a Escola Estadual de 1.º Grau de Oriente, em Oriente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1982.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1982.

Esther Zinsly, - Diretor (Divisão - Nível II)

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