São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 322, de 7 de julho de 1949
Nº 322/1949
LEI N. 322, DE 7 DE JULHO 1949
Dispõe sobre concessão de auxilio.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNO DOS ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, e credito de Cr$ 10.600.000.00 (dez milhões e seicentos mil cruzeiros) suplementar a verba n. 297, Material e serviço - código 8.46.4 - Despesa Diversas, do orçamento.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de jlho de 1949.
Adhemar de Barros
Marcelo Ulysses Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negocios do Governo, aos 7 de junho de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral