São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3219, de 25 de outubro de 1955
Nº 3219/1955
LEI N. 3.219, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de Imóvel situado no município de Leme.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autoriza a adquirir do município de Leme, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção de prédio para a Delegacia de Polcia e Cadeia Pública local, a saber:
"Um terreno de forma trapezoidal, com a área de 5.795,00 m² (cinco mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados), medindo 88,20 m (oitenta e oito metros e vinte centímetros) de frente para a rua 29 de Agôsto; fazendo esquina com a rua Luiz Clemente Sampaio, onde mede 57,00 m (cinquenta e sete metros); confrontando de um lado com imóvel de propriedade de Francisco Mariotto, na extensão de 68,50 m sessenta e oito metros e cinquenta centímetros) e, pelos fundos, com a rua Rafael de Barros".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Honorato Pradel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.