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Lei Estadual de São Paulo nº 3219, de 25 de outubro de 1955

Nº 3219/1955

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LEI N. 3.219, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de Imóvel situado no município de Leme.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autoriza a adquirir do município de Leme, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção de prédio para a Delegacia de Polcia e Cadeia Pública local, a saber:

"Um terreno de forma trapezoidal, com a área de 5.795,00 m² (cinco mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados), medindo 88,20 m (oitenta e oito metros e vinte centímetros) de frente para a rua 29 de Agôsto; fazendo esquina com a rua Luiz Clemente Sampaio, onde mede 57,00 m (cinquenta e sete metros); confrontando de um lado com imóvel de propriedade de Francisco Mariotto, na extensão de 68,50 m sessenta e oito metros e cinquenta centímetros) e, pelos fundos, com a rua Rafael de Barros".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Honorato Pradel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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