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Lei Estadual de São Paulo nº 3217, de 25 de outubro de 1955

Nº 3217/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.217, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

- Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Itaporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Kiyoshi Kanayama, por doação, o imóvel abaixo caracterizado situado na fazenda Barra Grande, do município de Itaporanga, destinado à construção de prédio para funcionamento de uma escola rural, a saber:

"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 10.000.00 m²(dez mil metros quadrados), medindo 100,00 m (cem metros) de cada lado e confrontando: pela frente, com a estrada de rodagem Itaporanga - Taquarituba; por um lado e pelos fundos, com imóvel de propriedade do doador; e por outro lado, com imóvel de propriedade de Kojiro Takenaka.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Júnior

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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