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Lei Estadual de São Paulo nº 3214, de 25 de outubro de 1955

Nº 3214/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.214, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Uchôa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Angelo Siretto, por doação, o imóvel abaixo caracterizado situado na fazenda São Domingos ou Morais, no bairro da Alegria do município de Uchôa, destinado à construção de prédio para escola primária rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) medindo cada lado 100.00 m (cem metros) e confrontando: de um deles, com a estrada de rodagem municipal, e, pelos outros três, com terras de propriedade do doador".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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