São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3212, de 25 de outubro de 1955
Nº 3212/1955
LEI N. 3.212, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação de imóvel situado no município de Guarantã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Francisco Navarro Salazar, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Guarantã e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000,00 m2 ( dez mil metros quadrados), medindo 100.00 m (cem metros) de cada lado e confrontando, por todos êles, com quem de direito".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.