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Lei Estadual de São Paulo nº 3211, de 25 de outubro de 1955

Nº 3211/1955

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LEI N. 3.211, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na fazenda Bela Aliança, município de Fartura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Olivier Gonçalves Neves, por doação, o imóvel abaixo descrito situado na fazenda Bela Aliança, do município de Fartura, destinado à construção do prédio para escola rural, a saber.

"Um terreno de forma regular, com a área aproximada de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 169,50 m (cento e sessenta e nove metros e cinquenta centímetros; de frente por 59,00 m (cinquenta e nove metros) da frente aos fundos, confrontando, pela frente e de um lado, com propriedade do doador; de outro lado, com propriedade de João Batista Viana; e, nos fundos, com propriedade de José Augusto Duarte."

Art. 2.
- A despesa com a execução a presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

LEI N. 3.211, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Dispôe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na fazenda Bela Alianca, municpio de Fartura.

Retificação

No artigo 2.°, onde se lê:

"A despesa com a execução a presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.";

leia-se:

"A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento."

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