São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3210, de 25 de outubro de 1955
Nº 3210/1955
LEI N. 3.210, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, da imóvel situado no município de São Caetano do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de São Caetano do Sul, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, para o fim de ser nêle construído o edifício do Ginásio Estadual "Coronel Bonifácio de Carvalho", da referida cidade, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 8.765,00 m2 (oito mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), contido dentro das seguintes medidas e confrontações: começa no cruzamento dos alinhamentos das ruas Américo Brasiliense e Goiás; daí segue pelo alinhamento da rua Goiás, na extensão de 75,35 m (setenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros); daí deflete à direita em ângulo reto e segue, na extensão de 48,24 m (quarenta e oito metros e vinte a quatro (centímetros), confrontando com terrenos da municipalidade; daí deflete a esquerda e segue, na extensão de 30,06 m (trinta metros e seis centímetros), confrontando ainda com terrenos da municipalidade até encontrar o alinhamento da rua Lina; daí deflete a direita em ângulo reto e segue pelo alinhamento da rua Lina, na extensão de 47,68 m (quarenta e sete metros e sessenta e seis centímetres), até encontrar o alinhamento da rua Antônio Bento; daí deflete a direita 89°06' e segue pelo alinhamento da rua Antônio Bento, na extensão de 107,74 m (cento e sete metros e setenta e quatro centímetros), até encontrar o alinhamento da rua Américo Brasiliense; daí deflete à direita 89.°30' e segue pelo alinhamento da rua Américo Brasiliense, na extensão de 95.81 m (noventa e cinco metros e oitenta e um centímetros), até encontrar o ponto inicial destas divisas."
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.
JNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.