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Lei Estadual de São Paulo nº 3209, de 25 de outubro de 1955

Nº 3209/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.209, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação de imóvel situado no município de Macaubal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do Município de Macaubal, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, destinado à construção do novo Grupo Escolar local a saber:

"Um terreno em forma retangular, com a área de 5.635 00 m2 (cinco mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados), medindo 64,00 m (sessenta e quatro metros) de frente por 88,00 m (oitenta e oito metros) da frente aos fundos, confrontando, pela frente, com a rua Duque de Caxias; de um lado, com a rua Rio Branco; de outro, com terrenos de propriedade de Ernesto Modesto de Oliveira e Antônio Job; e, pelos fundos, com a rua Sete de Setembro."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em vigor.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955

JNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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