São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3207, de 25 de outubro de 1955
Nº 3207/1955
LEI N. 3.207, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Pirajú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Dionisio Nunes e outro, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Piraju e destinado à construção de prédio para funcionamento de escola típica rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a Área de 19.712,00 m² (dezenove mil, setecentos e doze metros quadrados), medindo 66,00 m (sessenta e seis metros) de frente para a estrada de redagem Piraju São Berto e 297,00 m (duzentos e noventa e sete metros) da frente aos fundos, onde confronta com o córrego São Bartolomeu; à esquerda, confronta com propriedade dos doadores e, à direita, com propriedade de Benedito Barbosa".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.