Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3206, de 5 de janeiro de 1982

Nº 3206/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.206, DE 5 DE JANEIRO DE 1982

Declara de utilidade pública o «Centro de Reabilitação Bezerra de Menezes», com sede em Araras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o «Centro de Reabilitação Bezerra de Menezes», com sede em Araras.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1982.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo