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Lei Estadual de São Paulo nº 3206, de 25 de outubro de 1955

Nº 3206/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.206, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de Imóvel situado no município de Mogí-Mirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Luiz Choquetta e sua mulher, por doação, o terreno abaixo descrito, encravado no imóvel denominado "Tanquinho", no município de Mogí-Mirim, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100,00 m (cem metros) de cada lado e confrontando por todos os lados com propriedade dos doadores".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - - Diretor Geral

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