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Lei Estadual de São Paulo nº 3204, de 25 de outubro de 1955

Nº 3204/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.204, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no distrito de Imóvel, município de Tupã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de dona Lucia Violin de Giuli, par doação, o imóvel abaixo descrito situado no destrito de Iacri, do município de Tupã, para nêle se construir prédio para o Grupo Escolar local, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 7.056,00 m2 (sete mil e cinquenta e seis metros quadrados), constituindo a quadra delimitada pelas ruas Piauí, Sayon, Pernambuco e da Estação (antiga Estado Novo) e medindo 84,00 m (oitenta e quatro metros) de cada lado.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Vicente de Paulo Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1S55.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - - Diretor Geral

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