São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3202, de 25 de outubro de 1955
Nº 3202/1955
LEI N. 3.202, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Declara de utilidade pública a União da Mocidade Espírita de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"É declarada de utilidace pública a União da Mocidade Esprita de São Paulo, com sede na Capital.";
leia-se.
"É declarada de utilidade pública a União da Mocidade Espiriita de Paulo, com sede na Capital."