São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 320, de 6 de julho de 1949
Nº 320/1949
LEI N. 320, DE 6 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre concurso de remoção de inspetores escolares.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - As remoções de inspectores escolares serão feitas anualmente, de uma para outra região escolar, mediante concurso que deverá preceder ao de ingresso na classe.
Parágrafo unico - Para efeito dêste artigo, a lotação de inspetores em cada região escolar será a atual.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.