São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 32, de 26 de dezembro de 1947
Nº 32/1947
LEI N. 32, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a Secretaria da Saúde Pública a da Assistência Social.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legistativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiros Guimarões
Marcelo Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, Substituto.