Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3197, de 23 de dezembro de 1981

Nº 3197/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.197, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itararé, com sede em Itararé

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itararé, com sede em Itararé.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo