São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3189, de 5 de outubro de 1955
Nº 3189/1955
LEI N. 3.189, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Dá nova redação ao inciso I do n. 284 do artigo 1.° da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O inciso I do n. 284 do artigo 1.° da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
Cr$
"I - Educandário Anjo Gabriel da Nossa Senhora das Dores, de São Vicente......................... 5.000,00
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.