São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3188, de 5 de outubro de 1955
Nº 3188/1955
LEI N. 3.188, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir. por doação, da Prefeitura Municipal de Tanabí, imóvel situado naquela cidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Tanabi, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle ser construído prédio destinado ao funcionamento das repartições policiais locais. a saber
"Um terreno de forma regular medindo 88 m (oitenta e oito metros) de frente para a rua 15 de Novembro, por igual metragem da frente aos fundos, terreno êste que constitui o quarteirão n. 123. da Fábrica Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, e confronta com as ruas 15 de Novembro, Dezessete, Monteiro Lobato e Quintino Bocaiuva".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Honorato Pradel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.