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Lei Estadual de São Paulo nº 3187, de 5 de outubro de 1955

Nº 3187/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.187, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Registro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Registro, por doação, o imóvel abaixo caracterizado situado na sede daquele município e destinado à construção de prédio para o funcionamento da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais, a saber:

"Um terreno com a área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados) medindo 50 m. (cinquenta metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua 3 de Dezembro por um dos lados com uma rua projetada e pelo outro lado, e fundos com propriedade municipal".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.

JNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Honorato Pradel.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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