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Lei Estadual de São Paulo nº 3187, de 16 de dezembro de 1981

Nº 3187/1981

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Art. 1.
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LEI N. 3.187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Pe. Gregório Huberto Beule" à Escola Estadual de 1.° Grau de Santa Lúcia, em Santa Lúcia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Pe. Gregório Huberto Beule" a Escola Estadual de 1.° Grau de Santa Lúcia, em Santa Lúcia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Pubiicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisao - Nível II).

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