São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3186, de 5 de outubro de 1955
Nº 3186/1955
LEI N. 3.186, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no núcleo "Alto da Boa Vista", município de Adamantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Nawoichi Nakamura, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no núcleo "Alto da Boa Vista", município de Adamantina e destinado à construção de um novo prédio para funcionamento da escola primária rural daquele lugar, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de.. .. 10.000m2 (dez mil metros quadrados) medindo 100 m (cem metros) em cada lado confrontando pela frente com a estrada n. 2 da colonização da Companhia de Agricultura, Imigração e Colonização (C. A. I. C.) e nas outras três faces com terras do doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Carolina Ribeiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.