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Lei Estadual de São Paulo nº 3186, de 5 de outubro de 1955

Nº 3186/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.186, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no núcleo "Alto da Boa Vista", município de Adamantina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Nawoichi Nakamura, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no núcleo "Alto da Boa Vista", município de Adamantina e destinado à construção de um novo prédio para funcionamento da escola primária rural daquele lugar, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de.. .. 10.000m2 (dez mil metros quadrados) medindo 100 m (cem metros) em cada lado confrontando pela frente com a estrada n. 2 da colonização da Companhia de Agricultura, Imigração e Colonização (C. A. I. C.) e nas outras três faces com terras do doador".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.

JNIO QUADROS

José Adriano Marrey Júnior

Carolina Ribeiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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