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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3185, de 5 de outubro de 1955

Nº 3185/1955

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LEI N. 3.185, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Borborema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Paulo Lopes Rodrigues, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Santa Maria", bairro da Queixada, município de Borborema, destinado ao funcionamento de uma unidade primária rural a saber: "Um terreno de forma regular com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100m (cem metros) em cada lado confrontando em todas as faces com propriedade do doador."
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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