São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3185, de 5 de outubro de 1955
Nº 3185/1955
LEI N. 3.185, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Borborema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.