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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3184, de 5 de outubro de 1955

Nº 3184/1955

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LEI N. 3.184, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no município de Santa Cruz do Rio Pardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Juvenal Feliciano Ferreira, por doação o imóvel abaixo discriminado, situado no sitio "Água do Matão município de Santa Cruz do Rio Pardo, e destinado ao funcionamento de uma escola típica rural, a saber: "Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) em cada lado, confrontando em todas as suas faces com terras do doador".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.

JNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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