São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3183, de 5 de outubro de 1955
Nº 3183/1955
LEI N. 3.183, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no distrito e município de Barrinha, comarca de Sertãozinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Gumercindo Velludo, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito e município de Barrinha, comarca de Sertãozinho, destinado à construção do prédio do Grupo Escolar "Dr. Paulo da Silva Prado", a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 5.360 m² (cinco mil, trezentos e sessenta metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente por 67 m (sessenta e sete metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a projetada Rua Guarani, dos lados com os projetados prolongamentos das Avenidas Campinas e Limeira e pelos fundos com terreno de propriedade de quem de direito"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.