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Lei Estadual de São Paulo nº 3183, de 5 de outubro de 1955

Nº 3183/1955

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LEI N. 3.183, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no distrito e município de Barrinha, comarca de Sertãozinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Gumercindo Velludo, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito e município de Barrinha, comarca de Sertãozinho, destinado à construção do prédio do Grupo Escolar "Dr. Paulo da Silva Prado", a saber:

"Um terreno de forma retangular, com a área de 5.360 m² (cinco mil, trezentos e sessenta metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente por 67 m (sessenta e sete metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a projetada Rua Guarani, dos lados com os projetados prolongamentos das Avenidas Campinas e Limeira e pelos fundos com terreno de propriedade de quem de direito"

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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