São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3182, de 5 de outubro de 1955
Nº 3182/1955
LEI N. 3.182, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado na fazenda "São Francisco", município de Timburí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Camilo Ansarah e outros, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "São Francisco", município de Timburí, destinado à construção de prédio para o funcionamento de uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) em cada lado, confrontando com imóvel de propriedade dos doadores"
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.