Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3181, de 5 de outubro de 1955

Nº 3181/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 3.181, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação, imóvel situado no bairro da Estação de Biguá, município de Miracatu, comarca de Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Angelo Falgetano, por doação o imóvel abaixo caracterizado situado no bairro da Estação de Biguá, município de Miracatu, comarca de Santos, e destinado á construção de prédio para funcionamento de um Grupo Escolar. a saber:

"Um terreno de forma regular com a área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), confrontando pela frente com a Estrada de Ferro Sorocabana e de ambos os lados e fundos com terras do próprio doador".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffatth - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo