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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3180, de 5 de outubro de 1955

Nº 3180/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.180, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no município de Salto Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Deoclides da Silva Guidio, por doação o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Salto Grande e destinado à construção de prédio para o funcionamento de uma escola pimária rural, a saber:

"Um terreno de forma retangular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) em cada lado, confrontando em tôdas as faces com propriedade do doador".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Carolína Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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