São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 318, de 6 de julho de 1949
Nº 318/1949
LEI N. 318, DE 6 DE JULHO DE 1949
Subordina a Secção de Pagamento de Transporte, da Diretoria Geral da Secretaria da Fazenda, á 2.ª Diretoria do Departamento da Despesa da mesma Secretaria
ADHEMAR DE BABRROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assebléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marocio Ulysses Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado de Negócios do Govêrno aos 6 de julho de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral