São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3179, de 5 de outubro de 1955
Nº 3179/1955
LEI N. 3.179, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação de imóvel situado no bairro Santa Cruz, em Indaiatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Indaiatuba por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro Santa Cruz, naquela cidade, no qual foi connstuido prédio destinado ao funcionamento de uma escola rural, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 10.000 m.² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de extensão em cada face, confrontando com ruas projetadas."
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.