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Lei Estadual de São Paulo nº 3179, de 5 de outubro de 1955

Nº 3179/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.179, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação de imóvel situado no bairro Santa Cruz, em Indaiatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Indaiatuba por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro Santa Cruz, naquela cidade, no qual foi connstuido prédio destinado ao funcionamento de uma escola rural, a saber:

"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 10.000 m.² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de extensão em cada face, confrontando com ruas projetadas."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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